Medição com sonômetro Classe 1 e laudo com ART para licenciamento, alvará, notificações e processos.

Se o seu negócio está no Paraná, saiba que o IAT-PR exige conformidade com a Resolução CONAMA 01/1990.
A exposição dos trabalhadores ao ruído é avaliada em outro serviço, com dosimetria e critérios da NR-15 e NHO 01.
A NBR 10151:2019 estabelece os critérios técnicos para a avaliação de ruído em áreas habitadas, sendo essencial para garantir o conforto acústico e a conformidade com os limites legais e ambientais. Para que as medições tenham validade técnica e legal, é obrigatório o uso de sonômetros integradores Classe 1 ou 2, conforme a norma IEC 61672-1. Nesse contexto, o uso de equipamentos de alta precisão, como o SVAN 971, é fundamental.
Atende à exigência de sonômetro Classe 1 (IEC 61672-1);
Mede LAeq, Lmax, Lmin, L10, L90, entre outros;
Essencial para laudos técnicos confiáveis e aceitos por órgãos reguladores.
IEC 61672-1, -2, -3 – desempenho e calibração de sonômetros;
IEC 61260-1 – filtros de oitava e 1/3 de oitava;
IEC 60942 – calibradores acústicos;
Compatível com ANSI S1.4 / S1.43 (normas americanas).
Medições em áreas urbanas, industriais, hospitalares e residenciais;
Suporte a licenciamento ambiental, fiscalização e ações judiciais;
Aceito por órgãos ambientais, prefeituras e instituições públicas.
Classe 1, compacto, leve e de alta precisão;
Registro completo de estatísticas acústicas;
Compatível com softwares de análise e calibradores certificados.
Utilizar um equipamento como o SVAN 971 garante que as medições estejam em total conformidade com as exigências da NBR 10151, assegurando credibilidade técnica, segurança jurídica e precisão nos resultados.
Entendemos o motivo do laudo, o local e as fontes de ruído.
Enviamos a proposta com prazo e valor definidos.
Medições com sonômetro Classe 1 calibrado, conforme a NBR 10151.
Laudo técnico assinado por engenheiro habilitado, com ART no CREA-PR.














